Obras no condomínio, como fazer?

Quando o condomínio precisa realizar uma obra ela precisa passar por aprovação em assembleia, se aprovada ela pode prosseguir após a escolha de uma empresa, a partir de licitação. Mas quando a obra é dentro de uma unidade, como proceder?



É importante lembrar que desde uma simples obra de reparo até alterações maiores, o morador precisa comunicar ao síndico e, principalmente, seguir a normaNBR 16.280, da ABNT, que trata de reformas em unidades condominiais.

Além disso, a atenção deve ser redobrada em relação às regras estabelecidas por cada Convenção ou regimento. Nessa postagem vamos lembrar algumas das principais.

Lei do silêncio
Toda obra deve respeitar o horário de realização estabelecido no regulamento condominial. Lembrando sempre dos horários de pausas e de final. O desrespeito prejudica o andamento da rotina dos demais moradores.

Descarte de entulhos
Por menor que seja a obra ela sempre vai gerar algum tipo de entulho. É preciso se informar em relação ao descarte correto desse material e até sobre a possibilidade de entrada de caçamba em casos de grande quantidade de entulho.

Mudança na estrutura
Profissionais como arquitetos e engenheiros devem ser acionados em obras que precisam de alterações maiores, principalmente as estruturais. Qualquer alteração mal feita pode acarretar em sérios problemas. Entre eles, temos a danificação na fiação e na rede de tubulação de todo o prédio.

Instalações
Vai quebrar parede? Hora de tirar do armário as plantas de tubulação e elétrica. Ninguém quer que um cano estourou na hora da obra ou que ocorra algum curto circuito. As colunas também devem ser evitadas, afinal, são elas que sustentam toda a estrutura do prédio. Esses cuidados jamais devem passar despercebidos.

Identificando uma obra irregular
O síndico é responsável pela aprovação da documentação da obra. Sendo assim, ele deve ter toda atenção na hora de fiscalizar a construção.

Se na hora da fiscalização ele perceber que tem algo fora do previsto, ele deve alertar o condomínio e, se necessário, tomar medidas civis e judiciais para que a obra ocorra como planejado.

Entre as medidas que devem ser adotadas, estão:
  1. realizar um "embargo administrativo", ou seja, notificar o morador e aplicar multas;
  2. proibir a entrada de materiais de construção ou dos prestadores de serviços;
  3. registrar a irregularidade na delegacia de polícia;
  4. caso a obra ainda continue, o síndico deve buscar a justiça.

O que é um embargo?
Um embargo de uma obra se trata de uma ordem judicial, ou seja, uma medida extrema,  com o objetivo de paralisar os trabalhos de uma construção, após comprovação que o serviço está irregular.  

Podem embargar uma obra no condomínio o síndico e o poder público.Essa obrigação foi definida em 2014, com a criação da NBR 16.280, que concede poderes ao síndico para embargar obras que não estejam em conformidade com a legislação.

Realizando um embargo
O primeiro passo é reunir o maior número de documentos possíveis, como relatórios fotográficos, topográficos e uma perícia realizada com engenheiros ou arquitetos. A ideia é estar munido de todo documento necessário para provar que a obra é de fato irregular. Depois basta entrar na justiça, com a ajuda de um advogado.

Aqueles que desejam reduzir os custos e a burocracia de um processo judicial, ainda têm a possibilidade de realizar uma denúncia anônima na prefeitura da sua cidade.

Requisitos para uma obra regular
Para evitar embargos basta manter a obra toda regular, Para isso basta cumprir algumas responsabilidades. São elas:
  1. Disponibilize todos os documentos necessários e organize o horários da obra, o trânsito de materiais e quem são os prestadores de serviço;
  2. apresente um cronograma ao condomínio com descrição do que será feita e o tempo estimado;
  3. só autorize a entrada dos materiais e dos profissionais apenas quando o síndico estiver ciente e o planejamento da construção estiver aprovado;
  4. comunique a obra aos outros condôminos e moradores do condomínio.
  5. Apresenta a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é engenheiro;

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